Contrato de Associação
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO CLUBE DO CIENTISTA CRIATIVO
Pelo presente instrumento, de um lado a TUNEL LAB ACADEMY EDUCAÇÃO, CONSULTORIA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o nº. 24.199.352/0001-86, doravante denominada TUNEL LAB,e, de outro, o ASSOCIADO ( parte civilmente capaz solicitante dos produtos escolhidos no ato da assinatura e do aceite do presente contrato) têm entre si pactuado o presente "contrato de associação ao Clube do Cientista Criativo", que se regerá pelos termos e condições abaixo colocados.
CONSIDERANDO que:
I - A TUNEL LAB dispõe de serviço mensal de assinatura de livretos e kits de atividades complementares educativas indissociáveis, denominada Clube do Cientista Criativo;
II - O ASSOCIADO está disposto a, após escolhido o plano e o prazo, receber os produtos no endereço em que escolher;
III – O ASSOCIADO espontaneamente realizou o seu cadastro, preenchendo-o com todos os seus dados reais, inclusive no que diz respeito ao meio de pagamento e à escolha dos planos;
IV – Os kits do CLUBE DO CIENTISTA CRIATIVO são compostos por livretos e material complementar indissociável, compreendendo atividades educativas maker, produzidos pela TUNEL LAB sem a interferência do ASSOCIADO, também podendo contemplar, não obrigatoriamente, a critério da TUNEL LAB, brindes e materiais promocionais da própria TUNEL LAB ou de parceiros.
As partes resolvem firmar o presente contrato:
1. DO OBJETO O objeto do presente contrato é o recebimento mensal de livretos e kits de materiais complementares maker, indissociáveis, selecionados pela equipe da TUNEL LAB, pela quantidade de meses escolhida pelo ASSOCIADO no ato da contratação, com renovação automática, em caso de não cancelamento, pelo mesmo período contratado inicialmente
1.1 Ao aceitar o presente contrato, por livre e espontânea vontade, sem qualquer induzimento ou coação, o ASSOCIADO manifesta sua integral concordância com os termos, o que se dá mediante a conclusão do cadastro e a efetivação do processo de adesão, combinada com a efetivação do primeiro pagamento referente ao plano escolhido (ou à aprovação pela operadora de cartão de crédito), passando a ser ASSOCIADO, recebendo o kit contratado no período pretendido.
2. DO PRAZO E PLANOS: Após a escolha do plano, a assinatura é feita pelo prazo escolhido, sendo o valor cobrado de uma única vez, no momento da adesão, por meio de cartão de crédito e, excepcionalmente, boleto bancário. Na hipótese de o plano escolhido contemplar valor que exceda o limite disponível no cartão de crédito do ASSOCIADO, fica desde já autorizada a TUNEL LAB a fracionar a cobrança, de modo a possibilitar a efetivação da assinatura, no entanto não obrigando referida repetição no que tange ao fracionamento em caso de renovação. A RENOVAÇÃO É AUTOMÁTICA, nos moldes da contratação inicial, exceto no caso da opção por envio único. Cumprido o prazo escolhido, o ASSOCIADO pode modificar sua escolha ou não renovar a assinatura, conforme sua conveniência, mediante solicitação específica no painel de controle.
2.1. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará prioritariamente por meio de cartão de crédito, ficando facultado à TUNEL LAB a disponibilização de boleto bancário em pontuais situações, a seu critério.
2.2. CANCELAMENTO: O ASSOCIADO pode cancelar sua assinatura a qualquer momento, mediante o pagamento da multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor das parcelas faltantes à complementação do período contratado.
3. VALORES: Os valores dos kits são os estampados nas ofertas e podem diminuir proporcionalmente em decorrência de contratação de planos com maior periodicidade, como forma de bonificação por fidelização. Uma vez autorizado o crédito em cartão ou compensado o boleto, o ASSOCIADO passará a receber os kits no endereço escolhido pelo prazo contratado.
4. RENOVAÇÃO: A renovação é automática pelo mesmo período contratado inicialmente. A qualquer momento, o ASSOCIADO poderá entrar em contato pelo whatsapp (21)99282-6259 ou site https://teceducacao.com.br/clubecientistacriativo/ e manifestar a sua intenção de não renovação. Após a validação da intenção de não renovação, paga a última parcela, o kit derradeiro será enviado, nada mais devendo as partes reciprocamente. Optando expressamente pela não renovação, o ASSOCIADO deve desconsiderar qualquer cobrança que eventualmente lhe seja enviada. A ausência de renovação do plano contratado, quer pela ordem expressa do ASSOCIADO, ou pelo não pagamento do valor referente à renovação, desobriga a TUNEL LAB do envio do kit mensal. Na segunda hipótese, a TUNEL LAB enviará o boleto, quando for o caso, em tentativa adicional de renovação, e, nos casos de pagamentos com cartão de crédito, procederá a até 5 (cinco) tentativas de faturamento e autorização, à época que melhor lhe convir, podendo, a partir da segunda tentativa, fracionar o valor do plano contratado para permitir a renovação da assinatura.
4.1. A TUNEL LAB está autorizada a, para fins de validação cadastral periódica, de verificação do cartão de crédito cadastrado pelo ASSOCIADO, podendo, inclusive, emitir cobranças de valores simbólicos em seu cartão, acompanhadas do imediato estorno.
5. SELEÇÃO DOS KITS: Os kits são selecionados exclusivamente pela equipe da TUNEL LAB, e têm o caráter surpresa, sem a participação direta do ASSOCIADO. Nesse sentido, não são permitidas trocas ou devoluções, exceto em caso de defeito de fabricação. Da mesma forma, os kits enviados a associados diversos nem sempre serão iguais, posto que a quantidade de assinaturas pode ser maior do que a disponibilidade de componentes no mercado, de modo que a TUNEL LAB tem liberdade ampla e irrestrita em enviar kits diferentes para associados diferentes.
6. ENVIO: Os kits serão entregues em até 30 dias após a identificação de cada pagamento mensal, pelo que poderá ocorrer de o ASSOCIADO receber mais de um ou nenhum kit dentro de um mesmo mês. Para reclamar eventual não recebimento, o ASSOCIADO dispõe de 90 (noventa) dias corridos, contados da efetivação de cada pagamento. Decorrido referido período, a TUNEL LAB estará livre de eventual obrigação de reenvio. A TUNEL LAB não se responsabiliza por eventuais atrasos ou insucessos na entrega do kit, comprovadamente ocasionados por problemas de cadastro e desde que encaminhado dentro da data prevista.
7. FRETE: As despesas com o frete correrão por conta do ASSOCIADO, cabendo à TUNEL LAB a escolha do meio de entrega, visando maior qualidade e agilidade. É reservado à TUNEL LAB o direito de isentar a cobrança em cidades específicas, por meio de campanhas promocionais. O ASSOCIADO está ciente de que poderá haver diferença para mais ou para menos no valor cobrado, por ocasião de políticas de envio por parte da transportadora, especialmente por conta da variação de peso dos materiais, bem como por fatores diversos, sem que essa diferença venha a ser cobrada do ASSOCIADO (caso o valor do frete seja maior do que o estimado no momento da assinatura), bem como não gerando direito a crédito (em caso de o valor do frete ser menor).
8. PROMOÇÕES: Qualquer tipo de promoção de adesão proposta pela TUNEL LAB não aproveitará ao ASSOCIADO cuja adesão tenha sido feita em período anterior, exceto se expressamente divulgada nesse sentido, uma vez que cada período pode dispor de campanhas distintas. A TUNEL LAB poderá, oportunamente, oferecer promoções por períodos limitados, inclusive de resgate de kit gratuito, com conversão automática em plano semestral e consequente cobrança, acrescido das despesas de frete, considerando que o não cancelamento à época prevista pressupõe a satisfação do ASSOCIADO e sua adesão ao plano regularmente escolhido a tempo e modo, em clara manifestação de vontade de continuidade no recebimento dos kits e validação dos termos contratuais.
9. BRINDES: É reservado o direito à TUNEL LAB de enviar, junto aos kits, brindes variados, que não obrigarão a repetição mensal nem o atendimento de toda a gama de associados, isto é, a TUNEL LAB, enviando um brinde em um determinado mês, não está obrigada a continuar enviando qualquer tipo de brinde nos demais, nem mesmo a enviar a todo o seu cadastro de associados, sendo encargo único da TUNEL LAB a sua escolha.
10. DADOS CADASTRAIS: O ASSOCIADO é exclusivamente responsável pela atualização de seus dados cadastrais, e se compromete a mantê-los em dia, alterando-os sempre que modificados, imediatamente, sob pena de não receber os kits. Caso a alteração de endereço não seja informada à TUNEL LAB até a data prevista para pagamento e um ou mais kits retornem à empresa, o ASSOCIADO poderá solicitar o reenvio mediante o pagamento de nova taxa de entrega. O kit será entregue no endereço indicado no cadastro, desde que haja uma pessoa presente no local apta a recebê-lo. Caso seja infrutífera a entrega, o kit será devolvido à TUNEL LAB sem direito de reposição ou ressarcimento.
11. ESTORNO: O ASSOCIADO reconhece que, em caso de eventual procedimento de reembolso, seja qual o motivo, caberá à TUNEL LAB a solicitação à operadora financeira responsável pelo estorno, que repassará os valores à instituição bancária com a qual o ASSOCIADO guardar vínculo. A TUNEL LAB não se responsabiliza pela forma com que se dará a devolução, estando o ASSOCIADO ciente de que os valores poderão ser estornados em única parcela ou na mesma quantidade de parcelas em que ocorreu a compra, em período que pode chegar a 90 (noventa) dias. No caso das cobranças cheias, situações em que a TUNEL LAB realiza o lançamento total do valor atribuído ao plano à época da contratação, de forma parcelada, o ASSOCIADO concorda que os valores sejam lançados até o término do período contratado, de modo que os valores estornados compensarão as respectivas cobranças, mas não cancelarão os lançamentos já agendados.
12. O ASSOCIADO expressamente autoriza a TUNEL LAB a fornecer informações às autoridades competentes que eventualmente as solicitarem e concorda com eventual coleta de informações para a realização de acompanhamento de tráfego.
13. O ASSOCIADO aceita que a TUNEL LAB, de forma razoável, envie-lhe mensagens de e-mail ou outras correspondências de caráter promocional e informativo.
14. O ASSOCIADO é responsável pela guarda de suas informações de acesso (usuário e senha), devendo comunicar à TUNEL LAB qualquer intercorrência imediatamente, isentando-a de responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de eventual utilização das senhas de acesso por terceiros.
15. O ASSOCIADO está ciente que a TUNEL LAB opera mediante faturamento via cartão de crédito e aceita que os lançamentos de cobranças sejam emitidos de acordo com o período de assinatura escolhido, autorizando, desde já, o débito automático do valor definido na assinatura e periodicidade escolhida. Da mesma forma, o ASSOCIADO sabe e aceita que a TUNEL LAB, alternativamente, opere mediante a emissão de boleto bancário, que o ASSOCIADO expressamente autoriza, inclusive no que diz respeito à cobrança das diferenças dos bônus e/ou das multas (por ocasião do cancelamento do plano). É reservado à TUNEL LAB o direito de faturar, oportunamente, mediante outros meios de cobrança.
16. O ASSOCIADO goza de 60 (sessenta) dias corridos – contados da data de pagamento – para solicitar a troca de algum livreto ou componente defeituoso, devendo comunicar e provar tal fato à TUNEL LAB, via e-mail ou no canal de atendimento do site, enviando, às suas expensas, o produto à TUNEL LAB, que analisará e, sendo o caso, retornará com um produto novo, ou devolverá o produto antigo ao ASSOCIADO caso não constate o defeito.
17. A TUNEL LAB não se responsabiliza pelo uso inadequado dos produtos que vierem a compor o kit, cuja destinação deve ser observada fielmente pelo ASSOCIADO, sendo sua responsabilidade exclusiva a filtragem de seus destinatários.
18. À TUNEL LAB é dado o direito de alterar o presente contrato e seus termos de uso, sempre observando a legislação, a boa-fé e a lisura. Eventualmente modificado, o contrato e seus termos serão atualizados no site, ficando disponível a todos os associados ativos.
19. Em caso de não continuidade do serviço por parte da TUNEL LAB, entregues os kits correspondentes aos pagamentos efetuados pelo ASSOCIADO, nenhuma indenização ou compensação caberá ao ASSOCIADO.
20. Fica desde já eleito o foro da comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, devendo o presente contrato ser interpretado de acordo com a legislação brasileira.